domingo, 31 de julho de 2011

Estacionamento Para Motocicletas


CTB Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclo faixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Nos últimos anos vem crescendo o número de consumidores que compram motocicletas em detrimento dos automóveis. Nos dias de hoje a motocicleta tem se mostrado fundamental para desafogar o trânsito caótico nas grandes capitais. Ágeis no trânsito e econômicas no consumo de combustível, cada vez mais as motos ganham espaço na preferência dos consumidores como uma opção barata de transporte. Além de emitir menos monóxido de carbono elas trazem beneficio direto ao meio ambiente.
Por isso, apesar do uso de motocicletas ter se tornado fundamental como meio de locomoção individual e prestação de serviços na vida atual, ainda existe uma cultura retrógada que privilegia os carros, que em nome do direito de locomoção individual atravancam o direito coletivo, ocupam mais espaço e congestionam tudo, causando desperdício nos grandes centros.
Precisamos de um de uma legislação que respeite e iguale os direitos dos condutores de motocicletas, que não dispõe de estacionamentos na maioria das grandes cidades, em especial no Rio de Janeiro.