terça-feira, 19 de junho de 2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

Demolição do Quartel General da PM gera polêmica

O Quartel General da PM, no centro do Rio, poderá ser demolido para dar lugar a uma nova sede da Petrobras. A petrolífera já confirmou seu interesse em adquirir o terreno pela quantia de R$ 336 milhões .O governo do estado reconheceu que a venda seria interessante já que o objetivo é a construção de quartéis menores para colocar mais policiais nas ruas.  Mas, a venda do QG está causando polêmica. O Ministério Público já anunciou a abertura de inquérito para constatar a legalidade da negociação. Os contrários a venda e demolição do quartel alegam que a construção faz parte do patrimônio histórico cultural da cidade. Além do próprio quartel em si, o terreno abriga ainda a Capela da Arquiepiscopal Irmandade Imperial Nossa Senhora das Dores que foi projetada pelo engenheiro militar José Fernandes Pinto Alpoim em 1732. Um projeto de lei que prevê o tombamento do imóvel já foi feito por deputados e vereadores. Além disso, uma passeata em defesa do QG foi anunciada para o dia 14 de junho ao meio-dia. 
 Quartel General da PM no Rio Antigo

 Antigamente a rua Evaristo da Veiga, que foi construída no fim do século XVII,  se chamava rua dos Barbonos  (porque em 1742 os missionários barbônios – conhecidos também como barbadinhos italianos – ali se instalaram). Ela foi denominada assim até 1780. O terreno onde hoje é o quartel general da PM foi onde as primeiras mudas de café foram cultivadas no Brasil. Os barbônios que as trouxeram e as cultivaram no local. Em 1808, os missionários italianos tiveram que deixar o lugar para que o convento Nossa Senhora do Patrocínio da ordem das Carmelitas fosse construído. Em 13 de maio de 1809 foi criada por D. João VI a Polícia Militar do Rio de Janeiro. Anos mais tarde Duque de Caxias liderou, nesse QG da PM, o Corpo de Guarda Permanentes (entre 1832 e 1839).

É não se pode negar que história do local se confunde com fatos marcantes do Rio Antigo...

terça-feira, 5 de junho de 2012

Armas não-letais: prós e contras


Spray de pimenta, taser e bala de borracha. Esses são três exemplos de armas não letais comumente utilizadas no Brasil. Há 6 anos tanto autoridades como agentes de segurança privada podem ter acesso a esse tipo de armamento se houver treinamento para sua correta utilização.

Nas comunidades pacificadas do Rio os policiais que atuam nas UPPs utilizam armas não letais. De acordo com a secretaria de segurança pública o motivo é tentar aproximar os policiais dos moradores. Além disso, as novas gerações só terão conhecido PMs integrados a comunidade e não homens fardados circulando com fuzis na mão . Com esse objetivo, a secretaria de segurança pública adquiriu pistolas que liberam descarga elétrica, carabinas com balas de borracha, bomba de efeito moral e spray de pimenta para uso da corporação. A utilização de armas não letais, não só pelos policiais de UPPs, mas também pela guarda municipal provoca polêmica entre a população e estudiosos de segurança pública.

Os defensores desse tipo de equipamento afirmam que a medida é válida porque valoriza a vida humana e modifica a visão de que as autoridades policiais são truculentas. No caso da utilização nas UPPs, o uso incentivaria ainda a mediação de conflitos. Já os contrários ao uso de armas não letais defendem que elas incentivam o uso da força ao invés de estimular a negociação ou diálogo. Outros afirmam ainda que os criminosos continuam fortemente armados e seria injusto com policiais e guardas não ter o direito de poder se defender a altura (o que acaba colocando em risco a vida deles além de desestimulá-los).

Os críticos do uso de armas não letais se baseiam principalmente no Estatuto do Desarmamento aprovado pelo ex-presidente Lula em 2003. No capítulo III, o artigo 6º proíbe o uso de arma de fogo no Brasil exceto para integrantes das forças armadas e para a guarda municipal em cidades com mais de 500 mil habitantes quando em serviço. Sob esse aspecto o Rio não precisaria ter guardas e policiais, desprotegidos contra a criminalidade, com armas não letais.

Sargento Max

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mototaxi: Regulamentar é Preciso!


Mototaxi: Regulamentar é Preciso!


Com a estabilidade da moeda, ganho de poder aquisitivo e diminuição da violência com a implantação das UPPS, vivemos nas comunidades do Rio de Janeiro, uma verdadeira explosão nas compra de motocicletas, pois, você tem à facilidade do crédito, conquistado pelas classes “C”, “D” e “E”, e pela possibilidade de ganhar uma renda extra, transportando moradores de locais que só esse tipo de veículo (moto) tem acesso.
O tema em questão ganha destaque em função, da necessidade de legalizar uma categoria até então marginalizada como uma nova forma de trabalho, a “profissão” de mototaxista.
Tive a preocupação de colocar a palavra profissão entre aspas por não estar regulamentada no Rio de Janeiro.
Ocorreu inicialmente o surgimento da figura do motoboy, uma espécie de “faz-tudo”: de pagamentos, entrega de mercadorias expressas, até o transporte de nossos desejos gastronômicos, com a responsabilidade, em alguns casos, de ressarcir o valor do produto se não entregar no prazo oferecido pelo estabelecimento comercial, mas deixemos isto para outra ocasião.
Sabemos da criatividade do brasileiro, principalmente quando o bolso é afetado, então, com os índices de desemprego ainda altos, surge uma nova forma de se gerar renda; utilizar a moto para o transporte de pessoas, criando a figura do “MOTOTAXISTA”, hoje é uma realidade em todas as comunidades dos grandes centros urbanos, Sendo esta pratica já utilizada anteriormente no interior.
O Governo Federal, tomando conhecimento do crescimento do exercício irregular das profissões de Motoboy e Mototaxista sancionou/assinou a LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009, que estabelece normas gerais para estes serviços, devendo os Municípios criar mecanismos específicos para à regulamentar a profissão.
A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, ainda não regulamentou a profissão de mototaxista, mas o Prefeito Eduardo Paes tem escutado os anseios da categoria, analisando se deve ou não legalizar tal profissão. Ora, não podemos negar o fato de que este serviço já existe e de forma irreversível em nossa cidade, só que à margem da lei.
A Lei Federal supramencionada traz em seu bojo o direito do cidadão de exercer a profissão. Dentre os requisitos impõe: a idade mínima de 21 anos; dois anos de habilitação na categoria B; ser aprovado em curso especializado do COTRAN, etc.
Podemos até sermos contrários aos costumes, mas não podemos ignorá-los quando eles se consolidam na sociedade, Mas entendo ser papel fundamental do Estado regulamentar o costume, que neste caso é competência do Município: criar as normas para regulamentação da profissão de Mototaxista.
Faço um apelo ao Prefeito Eduardo Paes para que ele se sensibilize a esse anseio de boa parte da Sociedade e permita a colocação de milhares de trabalhadores no mercado formal de trabalho.
Força e Honra!