segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mototaxi: Regulamentar é Preciso!


Mototaxi: Regulamentar é Preciso!


Com a estabilidade da moeda, ganho de poder aquisitivo e diminuição da violência com a implantação das UPPS, vivemos nas comunidades do Rio de Janeiro, uma verdadeira explosão nas compra de motocicletas, pois, você tem à facilidade do crédito, conquistado pelas classes “C”, “D” e “E”, e pela possibilidade de ganhar uma renda extra, transportando moradores de locais que só esse tipo de veículo (moto) tem acesso.
O tema em questão ganha destaque em função, da necessidade de legalizar uma categoria até então marginalizada como uma nova forma de trabalho, a “profissão” de mototaxista.
Tive a preocupação de colocar a palavra profissão entre aspas por não estar regulamentada no Rio de Janeiro.
Ocorreu inicialmente o surgimento da figura do motoboy, uma espécie de “faz-tudo”: de pagamentos, entrega de mercadorias expressas, até o transporte de nossos desejos gastronômicos, com a responsabilidade, em alguns casos, de ressarcir o valor do produto se não entregar no prazo oferecido pelo estabelecimento comercial, mas deixemos isto para outra ocasião.
Sabemos da criatividade do brasileiro, principalmente quando o bolso é afetado, então, com os índices de desemprego ainda altos, surge uma nova forma de se gerar renda; utilizar a moto para o transporte de pessoas, criando a figura do “MOTOTAXISTA”, hoje é uma realidade em todas as comunidades dos grandes centros urbanos, Sendo esta pratica já utilizada anteriormente no interior.
O Governo Federal, tomando conhecimento do crescimento do exercício irregular das profissões de Motoboy e Mototaxista sancionou/assinou a LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009, que estabelece normas gerais para estes serviços, devendo os Municípios criar mecanismos específicos para à regulamentar a profissão.
A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, ainda não regulamentou a profissão de mototaxista, mas o Prefeito Eduardo Paes tem escutado os anseios da categoria, analisando se deve ou não legalizar tal profissão. Ora, não podemos negar o fato de que este serviço já existe e de forma irreversível em nossa cidade, só que à margem da lei.
A Lei Federal supramencionada traz em seu bojo o direito do cidadão de exercer a profissão. Dentre os requisitos impõe: a idade mínima de 21 anos; dois anos de habilitação na categoria B; ser aprovado em curso especializado do COTRAN, etc.
Podemos até sermos contrários aos costumes, mas não podemos ignorá-los quando eles se consolidam na sociedade, Mas entendo ser papel fundamental do Estado regulamentar o costume, que neste caso é competência do Município: criar as normas para regulamentação da profissão de Mototaxista.
Faço um apelo ao Prefeito Eduardo Paes para que ele se sensibilize a esse anseio de boa parte da Sociedade e permita a colocação de milhares de trabalhadores no mercado formal de trabalho.
Força e Honra!