sexta-feira, 20 de maio de 2011
Corpo Nacional de Polícia (Espanha)
O CNP tem a sua origem na Polícia Geral do Reino, organização criada pelo Decreto Real de 1824, de Fernando VII, com a finalidade de dotar as cidades espanholas de uma estrutura moderna de segurança.
Era dirigida por um magistrado denominado Superintendente Geral e atuava na cidade de Madri através de comissariados distritais, localizados em áreas de importância determinadas pelo regulamento policial.
Nas províncias, a direção cabia aos intendentes provinciais, que se reportavam ao Intendente Geral; o seu território passou a ser dividido em subdelegacias. Essa organização influenciou a atual estrutura policial, na qual são mantidos os comissariados locais e provinciais.
No mesmo decreto real estava estabelecida a dupla função da polícia moderna, prevendo as atribuições de polícia judiciária e a de garantidora da segurança e bem estar da população através da execução dos serviços policiais pertinentes.
A Constituição Espanhola de 1978 veio reafirmar a existência dessa corporação, passando a denominá-la de Corpo Nacional de Polícia, com a missão básica de "proteger o exercício dos direitos e liberdades e garantir a segurança cidadã".
Com base nessa disposição constitucional foi promulgada em 13 de março de 1986 a Lei Orgânica das Forças e Corpos de Segurança, efetivando o CNP mediante a unificação dos antigos Corpo de Polícia Nacional (de polícia judiciária) e do Corpo Superior de Polícia (de polícia uniformizada).
Desse modo, uniu-se na mesma instituição corporações que realizavam funcões semelhantes ou complementares e procurou-se solucionar questões de coordenação e comando, tudo em prol do melhor aproveitamento do serviço.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário